Decisão unânime do STF reafirma obrigação de shoppings em oferecer local para amamentação de trabalhadoras.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou um recurso do Shopping Cidade Jardim, de Natal (RN), contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia determinado a instalação de local apropriado para todas as mulheres que trabalham nas suas dependências deixarem seus filhos no período da amamentação. A decisão foi tomada na última quarta-feira (26) e reafirma o entendimento do TST de que a medida visa efetivar o direito de proteção da saúde da mulher, em especial à gestante e lactante, previsto na Constituição Federal.
Lei exige local para amamentação
De acordo com o artigo 389, parágrafos 1º e 2º, da CLT, os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade têm de dispor de um local apropriado em que elas possam guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. A exigência pode ser cumprida por creches mantidas pelas próprias empresas, por meio de convênios ou comunitárias.
A controvérsia sobre a aplicação da norma aos shopping centers decorre do conceito de “estabelecimento”, já que a maior parte das empregadas tem vínculo direto com os lojistas e não com o condomínio do shopping.
Origem da ação e tramitação judicial
O caso chegou ao STF após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para obrigar a administradora do Shopping Cidade Jardim a construir e manter espaço destinado ao acolhimento de filhos de trabalhadoras durante o período de amamentação. O pedido foi rejeitado em primeira instância e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, que entendeu tratar-se de obrigação dos lojistas, empregadores diretos.
Em 2023, a Sexta Turma do TST reformou essa posição e atribuiu a responsabilidade ao shopping center. O Cidade Jardim recorreu ao STF, que manteve a condenação. Para o Plenário, a interpretação do dispositivo da CLT deve observar os princípios constitucionais de proteção à maternidade, à infância e ao mercado de trabalho da mulher. O Supremo também considerou que os shopping centers administram os espaços comuns e têm poder sobre a organização física dos empreendimentos.
Repercussão e argumentos de autoridades
A ministra Kátia Arruda, coordenadora da Política Pública de Cuidados no CNJ, afirmou que a decisão representa um marco jurídico ao reforçar a permanência das mulheres no emprego formal. Segundo ela, “entre 2020 e 2025, mais de 380 mil mulheres foram demitidas sem justa causa em até dois anos após a licença maternidade, e mais de 265 mil mulheres pediram demissão, considerando os mesmos períodos”. “Esse período de dois anos coincide, justamente, com a fase de amamentação”, alertou.
A ministra ressaltou que as administrações de shopping centers historicamente se esquivavam da obrigação prevista na CLT, alegando que o vínculo empregatício se restringe aos lojistas. “O STF, em perfeita sintonia com a jurisprudência que já vínhamos consolidando no TST, fulminou essa visão restritiva ao reconhecer o shopping center como um sobreestabelecimento”, disse, ao afirmar que o condomínio é o grande aglutinador e o real beneficiário econômico da força de trabalho.
Interpretação ampliada da CLT
O ministro Augusto César, relator do caso no TST, afirmou que o dispositivo da CLT foi concebido numa época em que não existiam shopping centers e que sua aplicação deve considerar a realidade atual. “Ele tem de ser interpretado a partir do bem maior, do bem jurídico que ele procura proteger, e não a partir de um dado de fato que não corresponde rigorosamente àquilo que existe em nossos dias”, declarou.
O ministro observou ainda uma “situação camuflada, um mascaramento” da condição da mulher trabalhadora nos shoppings: elas atuam em grande número, mas dispersas entre lojas que, individualmente, não atingem o mínimo previsto na legislação. Por isso, segundo ele, a responsabilidade recai sobre quem administra a distribuição de espaços e serviços no shopping.
Normas internacionais e protocolos
A decisão do STF foi relacionada pela ministra Kátia Arruda a instrumentos internacionais, como a Convenção 156 da OIT e à Opinião Consultiva OC-31/25 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que reconheceu o cuidado como direito humano autônomo. A medida também está em sintonia com o Protocolo de Julgamento sob Perspectiva de gênero do CNJ.
A ministra destacou o impacto da medida para a saúde e a formação das crianças na primeira infância e afirmou que a proteção das crianças é prioridade absoluta, dever não apenas da família e do Estado, mas de toda a sociedade.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: TST
Assuntos nesse artigo:
#stf, #tst, #shoppingcidadejardim, #amamentacao, #aleitamento, #clt, #mpt, #ministeriopublicodotrabalho, #katiaarruda, #augustocesar, #direitosdamulher, #infancia, #mercadodetrabalho, #creche, #protecao, #oit, #cidh, #protocolo, #igualdadedegenero, #trabalhadoras
Publicado em: 29/05/2026 às 10:28

