terça-feira, 15 de setembro de 2026
TJAM

Juíza mantém suspensão de repasses de empréstimos consignados da Amazonprev vinculados ao Banco Master em Manaus

Balanca
Juíza mantém suspensão de repasses de empréstimos consignados da Amazonprev vinculados ao Banco Master em ManausValores dos empréstimos continuam sendo descontados em folha e depositados em conta judicial; repasses ficam suspensos.

A 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus manteve nesta segunda-feira (15/9) a liminar deferida em 5/2/2026 que suspendeu os repasses dos empréstimos consignados contratados por servidores e segurados da Amazonprev junto ao Banco Master S.A., no processo n.º 0027354-14.2026.8.04.1000. Os descontos em folha seguem sendo efetuados e os respectivos valores estão depositados em conta judicial, conforme a decisão da juíza Etelvina Lobo Braga.

Decisão interlocutória e fundamentos

A magistrada negou o pedido de revogação da liminar, ao considerar que os argumentos apresentados pela parte requerida não se sustentam. A decisão interlocutória ressalta que a medida não é irreversível, pois os valores permanecem segregados em conta judicial, à disposição do juízo, e podem ser revertidos ao requerido caso a ação seja julgada improcedente.

No despacho, a juíza especificou pontos a serem analisados na decisão de mérito, entre eles a natureza do crédito titularizado pela Amazonprev decorrente das Letras Financeiras, a viabilidade da compensação pretendida e os efeitos da futura decisão sobre os valores depositados.

Questões processuais e controvérsias apontadas

Também foram apontadas controvérsias a serem examinadas na fase de mérito, como a existência de eventual vício de vontade que possa tornar inviável o negócio jurídico de aquisição das Letras Financeiras e a discussão sobre o crédito de R$ 50 milhões titularizado pela Amazonprev.

Segundo a decisão, embora o repasse à instituição financeira esteja suspenso, a prestação a cargo dos mutuários continua adimplida enquanto os descontos são recolhidos e os valores permanecem depositados em Juízo. A tutela provisória inclui, de acordo com o texto da decisão, vedação à adoção de medidas restritivas de crédito em desfavor dos mutuários.

A juíza determinou ainda a intimação das partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir no prazo legal de 15 dias.

Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

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