Decisão da 2.ª Vara de Itacoatiara atende pedido do MPAM para garantir serviços de acolhimento previstos no TAC.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, recebeu a ação de execução proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e determinou o prosseguimento do processo para cobrança de multas e de obrigação de fazer relacionadas ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Município de Itacoatiara, localizado a 270 quilômetros de Manaus. A medida visa assegurar a implantação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes e do programa Família Acolhedora, previstos no acordo firmado em 2025.
Decisão e determinação judicial
A juíza Mychelle Martins Auatt Freitas, titular da 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, recebeu o pedido de execução e intimou o Município para informar, de forma detalhada, quais medidas já foram adotadas para implantar cada um dos serviços previstos no TAC. As informações servirão para subsidiar eventual aplicação de multa diária, caso seja constatado descumprimento das obrigações.
Ao examinar os documentos apresentados, a magistrada entendeu que os argumentos do Município não comprovaram o cumprimento do acordo. Por esse motivo, determinou o prosseguimento da execução para acompanhar a efetiva implantação dos serviços e verificar se as medidas assumidas estão sendo cumpridas.
A juíza ressaltou que cabe ao Poder Judiciário acompanhar o cumprimento do acordo e garantir a efetivação das medidas previstas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assegurando a proteção integral de crianças e adolescentes.
“Recebemos o pedido de execução de multa e de obrigação de fazer em razão do descumprimento do TAC firmado entre as partes. Após a análise do caso, deferimos o pedido para assegurar a implementação da política pública de proteção à infância e à adolescência, até então inexistente em Itacoatiara. Temos trabalhado de forma incessante para criar e ampliar os mecanismos de garantia de direitos desse público. Desde a criação do ECA, a população aguarda a implantação desses dois importantes serviços de acolhimento e proteção”, relatou a magistrada.
TAC, serviços previstos e situação atual
O Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado em 2025, após articulação entre as instituições que integram a rede de proteção à infância e à adolescência no município. O compromisso prevê a implantação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes e do programa Família Acolhedora, destinados ao atendimento de crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente do convívio familiar por abandono, negligência, violência ou outras violações de direitos.
O programa Família Acolhedora prevê a preparação e o acompanhamento de famílias da comunidade para receber temporariamente crianças e adolescentes até que possam retornar à família de origem ou sejam encaminhados a família substituta. O Serviço de Acolhimento Institucional prevê a criação de espaço adequado para acolher crianças e adolescentes quando o acolhimento familiar não for possível.
Em maio de 2026, ao verificar que as obrigações previstas no acordo não haviam sido integralmente cumpridas, o Ministério Público ingressou com a ação de execução. Na ocasião, o Município informou que o Serviço de Acolhimento Institucional ainda não havia sido implantado e que havia iniciado apenas as providências para colocar em funcionamento o programa Família Acolhedora, criado pela Lei Municipal n.º 519, de março de 2025.
Enquanto Itacoatiara não dispõe dessas estruturas, crianças e adolescentes que necessitam de acolhimento são encaminhados para instituições em outros municípios. A atuação do MPAM, acompanhada pelo Poder Judiciário, tem o objetivo de garantir que os serviços sejam implantados no município, permitindo atendimento mais próximo da família, da comunidade e da rede local de proteção.
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Publicado em: 14/07/2026 às 19:10

