Comissão da Câmara aprovou substitutivo que proíbe participação de menores em publicidades de loterias, jogos de azar e outros produtos proibidos para a faixa etária.
Em 29/05/2026 – 10:27, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), ao Projeto de Lei 3724/24, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). O texto proíbe a participação de menores de idade em publicidades de loterias, jogos de azar e de outros produtos cujo consumo é proibido por lei, em qualquer meio de comunicação, físico ou digital, inclusive plataformas eletrônicas de compartilhamento de vídeos.
Alcance da proposta
A relatora explicou que leis já existentes impedem consumo e venda para menores, mas não tratavam especificamente da divulgação. De acordo com a deputada, “Embora o consumo e a venda já sejam proibidos, não havia uma regra específica direcionada à publicidade. O projeto vem justamente para proibir essa divulgação em qualquer plataforma digital ou meio de comunicação, garantindo uma proteção mais forte”. O projeto altera dispositivos relacionados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e integra entendimentos trazidos pela Lei 14.790/23.
Infrações e penalidades
O texto classifica o descumprimento como infração administrativa e prevê multa de R$ 3.000 a R$ 10.000. Estabelece ainda agravantes previstos no substitutivo:
– a multa será aplicada em dobro caso a infração se repita no período de 12 meses;
– se o descumprimento ocorrer por parte da pessoa responsável pelo agenciamento da criança ou do adolescente (como empresários de influenciadores mirins), a multa prevista será multiplicada por 10;
– se a infração for praticada pela empresa de jogos de azar ou pela fornecedora do produto proibido, a multa prevista deverá ser multiplicada por 100.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Assuntos nesse artigo:
#publicidadedeloterias, #menores, #comissaodeprevidencia, #assistenciasocial, #infancia, #adolescencia, #familia, #meireserafim, #projetodelei3724_24, #tuliogadelha, #estatodacriancaeadolescente, #lei14790_23, #substitutivo, #multas, #jogosdeazar, #plataformasdigitais, #agenciamentodecriancas, #comissaodeconstituicaoejusticaecidadania
Publicado em: 29/05/2026 às 09:27

